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domingo, 24 de julho de 2011

PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL

Companheiros,




A Lei 11.738 é a que regulamenta o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Entende-se que tais profissionais sejam aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

A Lei 11.738 vigora desde 1º de janeiro de 2008 e já deveria ser acatada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios também desde esta data.

O art. 6º desta Lei estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito federal constituíssem seus planos de carreira do magistério aos preceitos da lei federal. Portanto, os entes que não cumpriram este preceito, ou aqueles que estejam remunerando abaixo do piso nacional, devessem ser denunciados aos ministérios públicos estaduais e federal.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE – mantém um entendimento de que o PSPN deveria ter sido corrigido, a partir de janeiro de 2009, sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb, a cada ano, conforme dispõe a Lei 112.494, isso porque 60% do valor per capita do Fundo, previsto para a vigência anual, destina-se à remuneração dos profissionais do magistério. Por esta lógica, o Piso, em 2010, corresponde a R$1.312,85 e passará a ser de R$ 1.513,58, em 2011, caso o percentual de reajuste se mantenha em 15,29%. Porém, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação, baseado em parecer da Advocacia Geral da União, considerou o Piso Nacional, em 2010, no valor de R$1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste, elevaria o Piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores.

Os profissionais do magistério público da educação básica do município de Montes Claros – MG, a partir do mês de agosto de 2011, começam a receber seus salários de acordo com o Piso Nacional. O prefeito Luis Tadeu Leite merece nossos aplausos por ter acatado a Lei 11.738, apesar do atraso, mas sem que precisasse do desgaste com greve, diferentemente de como está acontecendo com o governador Fora da Lei, Antonio Anastasia. Vamos “dar a César o que é de César”, porém, vamos também “tirar de César o que não é de César”. Tem gente achando que Tadeu é herói. Ele nunca foi herói aqui nem na p q o p. Os verdadeiros heróis dessa Lei são os sindicalistas da educação desse Brasil a fora; são os(as) trabalhadores(as) da educação que jamais se renderam às injustiças; são os(as) professores(as) que não medem esforços nem sacrifícios para lutar pelas sua dignidade e a dignidade de seus filhos, de sua família; gente que não trai a classe, que é consciente de seus direitos, que dignifica sua categoria. Não são aqueles colegas acomodados, covardes, egoístas. “Quem luta também educa”. Quem luta não colabora para a formação de uma sociedade resignada; quem luta ensina, com seu próprio exemplo, para seus filhos e alunos a jamais se curvarem frente às injustiças patronais.

SAUDAÇÕES AOS GREVISTAS, NOSSOS VERDADEIROS HERÓIS!!!

Prof. Minervino (Chinês) 24 -07 2011



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