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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Foi publicado o Acórdão no Supremo - sobre a greve

Vamos sair vitoriosos nesta greve, companheiros!!!
STF - DJe nº 162/2011 Divulgação: terça-feira, 23 de agosto Publicação: quarta-feira, 24 de agosto. PÁGS 27 E 28


ACÓRDÃOS
Centésima vigésima Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)
ORIGEM : ADI - 152737 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA

TEXTO FINAL:
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos
professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração
global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao
piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo
como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização
profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao
trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual
mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para
dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de
objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20110823_162.pdf





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